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Liminar obriga INSS e iFood a atenderem entregadores acidentados
Juíza da Bahia determinou medidas para proteção dos trabalhadores
Radioagência Nacional - By Madson Euler*
Published on 07/29/2026 07:59
News
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O INSS e o iFood estão obrigados a atenderem entregadores acidentados durante o horário de trabalho. A decisão liminar é da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador. Ela determinou uma série de medidas para fortalecer a proteção previdenciária dos entregadores por aplicativo e combater a subnotificação de acidentes de trabalho.

A liminar atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho baiano contra o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social na Bahia.

Agora, o INSS não poderá mais rejeitar requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de CAT – a Comunicação de Acidente de Trabalho – ou pela inexistência de vínculo formal de emprego ou porque o trabalhador está classificado como parceiro ou autônomo. Cada caso deverá ser analisado individualmente, com base nas provas apresentadas, impedindo recusas automáticas baseadas exclusivamente na forma de contratação.

A decisão da vara trabalhista também determinou que o INSS estruture um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de requerimentos anteriormente negados por esses fundamentos e deu prazo de 30 dias para que o instituto apresente como será o roteiro de atendimento para estes trabalhadores.

Em Nota, o INSS informou que ainda não foi notificado e que se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial.

A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil ao iFood, à MetLife e ao INSS em caso de descumprimento das obrigações impostas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia após investigação que apontou obstáculos enfrentados por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar a proteção previdenciária.

*Com produção de Luciene Cruz

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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